sábado, 28 de novembro de 2009

2ª Turma: Ministério Público pode questionar reajuste abusivo de tarifas de transporte.

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, hoje (17), o direito de o Ministério Público (MP) propor ação civil pública contra reajuste abusivo das tarifas de transporte coletivo urbano. No caso, trata-se do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG), que havia sido impedido pela Justiça de primeiro e segundo graus de questionar reajuste por ele considerado abusivo nas tarifas de transporte coletivo de Sete Lagoas (MG).
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 228177, interposto pelo MP-MG contra decisões judiciais que favoreceram a TRANSETE – Transporte Coletivo Sete Lagoas Ltda.

Divergência
O julgamento do RE, protocolado em maio de 1998 no STF, foi iniciado em abril do ano passado, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito do MPE, na qualidade de defensor do público, de propor ação civil pública mencionada. Entretanto, o ministro Eros Grau pediu vista.
Ao trazer hoje de volta o processo a julgamento, Eros Grau divergiu do relator. Ele entende que tarifa de transporte coletivo tem caráter de tributo. Na sua argumentação, ele se fundamentou no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal (CF), que reconhece à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem taxas e tributos no exercício regular do poder de polícia e de utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
No entender dele, transporte coletivo é concessão de serviço público, e a fixação de suas tarifas pelo poder concedente tem caráter de tributo. Por isso, ele disse alinhar-se à jurisprudência do STF no sentido de que, neste caso, o MP não tem legitimidade para propor ação civil pública contra essas tarifas.

No julgamento prevaleceu, entretanto, o entendimento de que o MP tem, sim, a legitimidade para propor essa ação, mesmo porque, para a maioria, no caso se trata de tarifa, e não de tributo. O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, fundamentou-se em decisão semelhante tomada pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 379475, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o voto do relator, questionou que remédios coletivos estariam à disposição do público para se defender de reajuste abusivo de tarifas, já que contra ele não caberia ação popular nem mandado de segurança coletivo. “Se não cedermos esse direito (de propor ação civil pública) ao MP estadual, estaremos desfalcando o público de um importante meio de defesa”, sustentou o ministro.

O representante do Ministério Público Federal presente à sessão informou que o MP já vem atuando, também, no estabelecimento das regras e condições para fixação das tarifas de pedágio em rodovias, e tem conseguido bons resultados na fixação de tarifas mais recentes em relação às concessões anteriores.

O ministro Eros Grau observou que tarifa de pedágio é preço e que ao usuário é colocada opção entre usar rodovia com ou sem pedágio. Já nas tarifas de transporte coletivo, ele não tem opção.

Já o ministro Gilmar Mendes destacou justamente a importância da atuação do MP, quando o poder concedente do serviço público de transporte coletivo autoriza reajuste abusivo.

Processos relacionados
RE 228177
Autor: STF
Fonte: Rondônia Jurídico

A Luta continua meus amigos


Prof.a Ana Lúcia volta à Brasília na luta contra o pedágio

Na última terça-feira a prof.a Ana Lúcia esteve em Brasília com o procurador geral da República Dr. Roberto Monteiro
Gurgel Santos entregando um novo memorial, relatando a trajetória do “Movimento Fim do Pedágio” que vem liderando há mais 3 anos, que começou com um simples abaixo-assinado, na seqüência um Pedido de Providências, que acabou dando origem à uma Ação Civil Pública e também descrevendo a ilegalidade da cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada neste Município reconhecida na sentença proferida pelo Juiz Federal de Jacarezinho Dr. Mauro Spalding.

Durante o último recesso forense, o Exmo. Ministro Presidente do E. Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Ferreira Mendes, determinou a suspensão da eficácia do julgado para o fim de permitir o restabelecimento da cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada neste Município de Jacarezinho até o trânsito em julgado do acórdão já proferido em sentido contrário pelo E. TRF da 4ª Região.

A luta é para que a sentença proferida na ação civil pública que foi confirmada pelo E. TRF da 4ª Região no julgamento da apelação e que teve sua eficácia imediata assegurada, pelos v. acórdãos proferidos nas Medidas Cautelares junto ao mesmo tribunal, bem como pela Corte Especial do E. TRF da 4ª Região no julgamento da Suspensão de Execução de Sentença, por 13 votos a 2 e pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do E. Superior Tribunal de Justiça, Exmo. Ministro César Asfor Rocha, na apreciação da Suspensão de Sentença, ratificando as sentenças proferidas nas Ações Civis Públicas nº 2006.70.13.002434-3 e 2007.70.13.001296-5 pelo MMº Juiz Federal da Vara Federal da Subseção de Jacarezinho, Seção Judiciária do Paraná, nas quais foi determinada a paralisação de cobrança de pedágio na praça de arrecadação localizada no município de Jacarezinho/PR.

A Prof.a Ana Lúcia solicita uma leitura atenciosa da matéria em questão, bem como das decisões de primeiro e segundo graus. A população de Jacarezinho e região clama por respeito, que implica uma decisão justa!

Lucimare Baccon ( assessora )

domingo, 8 de novembro de 2009

Professora Ana Lúcia participa da apresentação do Projeto de Lei na Câmara de Curitiba


O Projeto de Lei de iniciativa popular que regulamenta os pedágios nas estradas brasileiras e a normatização das concessões rodoviárias, para que sejam evitados abusos de poder econômico e alto custo para os usuários, será apresentada no Congresso Nacional no próximo semestre.

A proposta necessita de 1,5 milhões de assinaturas para ser discutida em Brasília (DF).

Além do Paraná, os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também estão colhendo assinaturas.

O projeto tem o apoio da vereadora Renata Bueno (PPS), que ressaltou, durante a sessão da Câmara de Vereadores, a necessidade de tirar a cidade de Curitiba do isolamento em que se encontra por causa das praças de pedágios.

“Precisamos encontrar alternativas para que o município não permaneça nessa ilha em que se encontra devido ao grande número de pedágios”, disse.

A proposta foi apresentada na quarta (28), na Câmara de Vereadores de Curitiba, pelos coordenadores do Fórum Popular Contra o Pedágio, Acir Mezzadri e Gehad Hajar.

Ambos defenderam a necessidade de normatizar o custo do pedágio.

“Quem instituiu o pedágio não foi o Poder Judiciário, mas sim o poder político. Por causa disso, somente a pressão popular contra a cobrança dos pedágios”, disse Hajar.

Na ocasião o Fórum Nacional Popular contra o Pedágio destacou a luta da Professora Ana Lúcia Baccon nesses três anos e sete meses, bem como a importância da indicação de seu nome na coordenação da campanha de assinaturas no norte pioneiro.

Lucimare Baccon (assessora)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Praça do Pedágio em Jacarezinho/Pr

Professora Ana Lucia Baccon, discursando na praça do pedágio em Marques dos Reis, bairro que pertence ao município de Jacarezinho/Pr.

Estou aguardando as autoridades em Brasília para nossa audiência. Desistir jamais, vamos com essa luta até o fim.

Fonte: Lucimare Baccon ( assessora )